Dispensa de PGR para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, de acordo com o Quadro I da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, têm uma vantagem importante: não precisam elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
No entanto, essas empresas devem estar atentas à necessidade de possuir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), um documento que comprova que as atividades da empresa não apresentam riscos ocupacionais que exijam a elaboração de um PGR. Esse é um benefício prático que facilita o cumprimento das normas de segurança sem burocracia excessiva.
A MARO Engenharia em Segurança do Trabalho está pronta para assessorar sua empresa na elaboração da DIR, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação de forma rápida e eficiente.
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