No dia 17 de fevereiro de 2022 foi publicada a Portaria MTP nº 334, que postergou para 1º de Janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade da emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico. No que diz respeito à não autuação de empresas que não enviarem os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Esta publicação diz respeito à aplicação de multa a partir de janeiro de 2023.
Entretanto, a não aplicação de penalidade em 2022, não quer dizer que não se faça necessário o envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao sistema do eSocial.
São muitos os questionamentos sobre a obrigatoriedade dos envios, mas ficou claro que 2022 deve ser um período de implantação e adaptação para as empresas sem a aplicação de penalidades.
Confira, abaixo, 3 motivos para a sua empresa cumprir os prazos dos eventos de SST em 2022.
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Portaria cita período de adaptação
O dispositivo legal que aborda que as empresas não serão autuadas pelo não envio dos eventos de SST é uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Entretanto, a Portaria que dispõe sobre o cronograma é uma portaria conjunta. Neste sentido a empresa que não fizer o envio respeitando o cronograma oficial está sujeito a autuação pela Secretaria da RFB, fato que fica mais evidente após a publicação da IN RFB nº 2.110 de 17/10/2022 que aborda no § 2º do artigo 27
Apesar de citar o adiamento da cobrança de penalidades, a Portaria cita que esta ação acontece devido à consideração de um período de adaptação das empresas. Ou seja: adiar a fiscalização não desobriga o envio de eventos de SST ao eSocial do período de 2022. Este é um período para se adaptar, corrigir erros e evitar inconsistências e problemas relacionados a informações de SST e da Folha.
O que devo fazer quando o PPP eletrônico entrará em vigor?
Além de aproveitar 2022 para “organizar a casa”, este período de adaptação pode ser muito positivo se pensarmos no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que será exigido em formato eletrônico a partir de 2023. Neste caso, o PPP puxa o último histórico informado, sendo importante realizar o envio do evento S-2240 para manter as informações atualizadas sobre ausência ou exposição a riscos.
Lembrando que os PPP de períodos anteriores a 2022 deverá ser elaborado e entregue aos colaboradores em meio físico.
O que poderá acontecer se deixar para realizar os eventos na última hora.
Muitas empresas deixarão para a última hora, e a oferta e demanda destes serviços ocorra através da contratação de uma assessoria especializada que poderá aumentar de preço à medida que o final do ano chega. Por isso, deve-se organizar com antecedência e incluir o eSocial na rotina da empresa é essencial para evitar dores de cabeça e problemas futuros.
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